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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Resolução nº 232 de 30/03/07

CONTRAN. Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP, para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Recursos adesivos
Tassus Dinamarco, advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
O saneamento do processo e a preclusão
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei nº 11.343, de 23/08/06

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
I - Segurança jurídica e certeza do direito. Realidade ou Utopia num Estado Democrático de Direito?

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 18:51
Enunciados Aprovados - I jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Exceção de Pré-Executividade e seu Emprego Diante da Teoria Geral do Processo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciência sociais e jurídicas pela UFSM-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agosto de 2004
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22
Considerações sobre mediação escolar
Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento
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Array Publicado em 2023-08-21T16:23:37+00:00
Justiça condena mais um envolvido no caso da bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

A pena foi fixada em 06 anos de reclusão.

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